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DOCUMENTO BASE DE TERMOS DE REFERËNCIA

2.3.4. Avaliação das ações realizadas

As IES participantes poderão realizar as tarefas de seguimento e avaliação que considerarem oportunas. A Unidade Técnica será responsável pelas ações de seguimento e avaliação para o conjunto do Programa Pablo Neruda.

Nas ações de avaliação e seguimento se deverá recolher informação sobre os pontos mais sensíveis na gestão do Pablo Neruda, tais como: comunicação e informação mútua entre as universidades da rede, comunicação interna entre as diversas instâncias implicadas no projeto dentro de cada IES (área de cooperação internacional, diretores de programas de pós-graduação, instâncias administrativas), informação oferecida aos estudantes e professores sobre as condições para participar no Programa, procedimentos, alojamento, direitos e obrigações, bem como assessoria e tutoria suficiente na origem e no destino.

Para tal as IES deverão atender especialmente e em detalhe estes aspectos ao organizar sua proposta. A Unidade Técnica realizará um seguimento e avaliação contínuos que permitam garantir um desenvolvimento adequado do Programa Pablo Neruda.

Para assegurar o cumprimento das condições gerais relatadas neste item se dão a conhecer as condições específicas enumeradas no capítulo seguinte.

1. Introduçäo
1.1. Delineamentos principais do Programa Pablo Neruda
1.2. Antecedentes
1.3. Contexto
1.4. Justificativa e estrutura organizativa
2. Condições gerais do programa pablo neruda
2.1. Objetivos
2.2. Destinatários
2.3. Projetos de mobilidade acadêmica: modalidades e condições
2.3.1. Ações de mobilidade de estudantes e professores (Ações A e B)
2.3.2. Reconhecimentos dos estudos
2.3.3. Períodos e duração da mobilidade
2.3.4. Avaliação das ações de mobilidade
3. Direitos, obrigações e compromissos
3.1. Das universidades
3.1.1. Funções e compromissos das Universidades participantes
3.1.2. Coordenação interna da rede e em cada IES participante
3.1.3. Responsabilidades da Universidade de Origem
3.1.4. Responsabilidades da Universidade de Destino
3.2. Dos estudantes
3.2.1. Requisitos para optar ao Programa Pablo Neruda
3.2.2. Obrigações dos estudantes participantes
3.2.3. Direitos dos estudantes participantes
3.3. Dos professores
3.3.1. Requisitos para optar ao Programa Pablo Neruda
3.3.2. Direitos e obrigações dos professores participantes
3.4. Compromissos e obrigações do Comitê Técnico, a Unidade Técnica e os Enlaces Nacionais do Pablo Neruda
3.4.1. Antecedentes
3.4.2. Unidade Técnica Pablo Neruda: Experiência Piloto: convocação 2008-2009