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DOCUMENTO BASE DE TERMOS DE REFERËNCIA

3. Direitos, obrigações e compromissos

3.1. Das universidades

3.1.1. Funções e compromissos das Universidades participantes

A proposta de parte de cada rede de universidades participantes deverá prever, nas ações de mobilidade de estudantes entre seus programas de pós-graduação, a recepção e o envio de um número de estudantes durante o período acadêmico em questão e definir claramente com cada estudante, antes que inicie sua viagem ao estrangeiro, o programa de atividades de estudo ou pesquisa que realizará bem como o detalhe do reconhecimento que as mencionadas atividades supõem em seu centro de origem. Uma vez acordadas com o estudante as atividades que deverá realizar na universidade de destino, estas deverão constar no Contrato de Estudos prévio ao início da mobilidade.

Ao final do período de permanência no estrangeiro a universidade de destino deverá entregar ao estudante e ao seu centro de origem o Certificado de Estudos/ Acreditação que confirme haver sido seguido o programa de trabalho acordado, junto com os resultados acadêmicos obtidos pelo aluno. Em referência ao mesmo, a universidade de origem reconhecerá os mencionados estudos tal como o acordara previamente.

As universidades que integram a rede deverão participar ativamente na organização das atividades acadêmicas propostas e em reciprocidade, cuidando de receber ou enviar, ao longo da convocatória, uma quantidade equivalente de estudantes.

Não se exigirá a nenhum estudante em situação de mobilidade no âmbito do Pablo Neruda o pagamento de qualquer taxa universitária, direta ou indireta, na universidade de destino. Somente certos gastos menores poderão ser exigidos aos estudantes do programa, nas mesmas condições que aos estudantes locais (cartões de biblioteca, etc.).

Em relação à mobilidade de professores, as IES participantes definirão igualmente a quantidade de professores e investigadores que poderão optar pela mobilidade dentro da rede, as condições específicas e sua duração. Tanto a universidade de origem quanto a de destino, através de seus responsáveis acadêmicos, fornecerão a informação necessária sobre os programas, reuniões científicas e atividades de interesse susceptíveis de serem incorporadas à planificação de atividades docentes e de investigação da rede.

Uma vez finalizadas as mobilidades correspondentes à convocatória, as diferentes instituições que hajam participado deverão realizar um relatório qualitativo sobre as dificuldades e pontos positivos que houver encontrado na execução do projeto tanto no que tange aos aspetos institucionais quanto acadêmicos.

1. Introduçäo
1.1. Delineamentos principais do Programa Pablo Neruda
1.2. Antecedentes
1.3. Contexto
1.4. Justificativa e estrutura organizativa
2. Condições gerais do programa pablo neruda
2.1. Objetivos
2.2. Destinatários
2.3. Projetos de mobilidade acadêmica: modalidades e condições
2.3.1. Ações de mobilidade de estudantes e professores (Ações A e B)
2.3.2. Reconhecimentos dos estudos
2.3.3. Períodos e duração da mobilidade
2.3.4. Avaliação das ações de mobilidade
3. Direitos, obrigações e compromissos
3.1. Das universidades
3.1.1. Funções e compromissos das Universidades participantes
3.1.2. Coordenação interna da rede e em cada IES participante
3.1.3. Responsabilidades da Universidade de Origem
3.1.4. Responsabilidades da Universidade de Destino
3.2. Dos estudantes
3.2.1. Requisitos para optar ao Programa Pablo Neruda
3.2.2. Obrigações dos estudantes participantes
3.2.3. Direitos dos estudantes participantes
3.3. Dos professores
3.3.1. Requisitos para optar ao Programa Pablo Neruda
3.3.2. Direitos e obrigações dos professores participantes
3.4. Compromissos e obrigações do Comitê Técnico, a Unidade Técnica e os Enlaces Nacionais do Pablo Neruda
3.4.1. Antecedentes
3.4.2. Unidade Técnica Pablo Neruda: Experiência Piloto: convocação 2008-2009