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DOCUMENTO BASE DE TERMOS DE REFERËNCIA

3.1.4. Responsabilidades da Universidade de Destino.

Os compromissos formais que a universidade de destino assume são:

  • Elaborar e difundir entre as universidades associadas no projeto a informação necessária sobre os calendários acadêmicos, plano de estudos do programa que participa na rede, sistema de avaliação e qualificações, requisitos migratórios para estudantes e professores, situação da universidade, transportes e meios de acesso desde o estrangeiro e quanta informação se considere útil para facilitar a receção.
  • Facilitar a incorporação e matrícula dos estudantes recebidos. Embora os estudantes devam estar matriculados em sua universidade de origem, usufruirão de todos os direitos acordados para os estudantes da universidade de destino.
  • Assistir e informar os estudantes na chegada ao ponto de destino, em tudo o que se refere a sua integração no novo ambiente universitário.
  • Informar o estudante beneficiário do Programa Pablo Neruda sobre os programas dos estudos, horários, salas, laboratórios e instalações em geral, onde desenvolverá seu processo de formação e pesquisa e de toda aquela informação que facilite sua correta inserção na instituição que o acolhe. Integrar o estudante nos serviços médicos, caso existam, e refeitórios universitários e, em geral, os serviços que oferece a seus próprios estudantes regulares, bem como facilitar o acesso a todas as atividades socio-culturais que se enquadrarem na vida universitária.
  • Realizar o seguimento acadêmico e tutoria do estudante do Programa Pablo Neruda.
  • Os resultados obtidos de tese de investigação e sua duração obedecem aos regulamentos da instituição de origem do aluno selecionado, mesmo que se adapte aos calendários e sistema de avaliação da universidade de destino, pelo que as instituições de destino se comprometem a fornecer os documentos indispensáveis para o reconhecimento acadêmico das atividades realizadas.
  • Emitir o Certificado de Atividades com as matérias, créditos e qualificações obtidas.
  • Em relação aos professores recebidos, além das condições gerais de receção, será facilitado o acesso aos meios que permitam o cumprimento dos objetivos e conteúdos de atividades acordados previamente com seus pares dos programas contraparte (facilitação de meios de documentação, uso de bibliotecas, laboratórios, etc.)
1. Introduçäo
1.1. Delineamentos principais do Programa Pablo Neruda
1.2. Antecedentes
1.3. Contexto
1.4. Justificativa e estrutura organizativa
2. Condições gerais do programa pablo neruda
2.1. Objetivos
2.2. Destinatários
2.3. Projetos de mobilidade acadêmica: modalidades e condições
2.3.1. Ações de mobilidade de estudantes e professores (Ações A e B)
2.3.2. Reconhecimentos dos estudos
2.3.3. Períodos e duração da mobilidade
2.3.4. Avaliação das ações de mobilidade
3. Direitos, obrigações e compromissos
3.1. Das universidades
3.1.1. Funções e compromissos das Universidades participantes
3.1.2. Coordenação interna da rede e em cada IES participante
3.1.3. Responsabilidades da Universidade de Origem
3.1.4. Responsabilidades da Universidade de Destino
3.2. Dos estudantes
3.2.1. Requisitos para optar ao Programa Pablo Neruda
3.2.2. Obrigações dos estudantes participantes
3.2.3. Direitos dos estudantes participantes
3.3. Dos professores
3.3.1. Requisitos para optar ao Programa Pablo Neruda
3.3.2. Direitos e obrigações dos professores participantes
3.4. Compromissos e obrigações do Comitê Técnico, a Unidade Técnica e os Enlaces Nacionais do Pablo Neruda
3.4.1. Antecedentes
3.4.2. Unidade Técnica Pablo Neruda: Experiência Piloto: convocação 2008-2009