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DOCUMENTO BASE DE TERMOS DE REFERËNCIA
3.4.2. Unidade Técnica Pablo Neruda: Experiência Piloto: convocação 2008-2009
A Unidade Técnica Pablo Neruda realizará a promoção e coordenação geral do Programa de maneira assegurar sua sustentabilidade, para o que realizará chamamentos específicos de Convocatória, seguindo os acordos estabelecidos pelo Comitê Técnico.
A UTPN, tendo em conta o interesse que o Programa tem para as instituições universitárias da região, pode assim estabelecer mecanismos adicionais de financiamento das mobilidades, especialmente destinados a promover as ações de assistência técnica para países terceiros (Ação D) tais como acordos específicos de redes de universidades que ofereçam financiamento específico para a realização dos mencionados projetos; acordos com instituições públicas e privadas que estabeleçam dotações específicas para o desenvolvimento dos projetos de mobilidade em determinadas áreas temáticas ou geográficas. Em qualquer destes casos a UTPN analisará os acordos com as contrapartes e promoverá os convênios pertinentes para ativá-los.
Em qualquer caso, a UTPN zelará pela promoção da igualdade de oportunidades e pela integração progressiva de um maior número de universidades ibero-americanas.
Posteriormente ao desenvolvimento de cada Convocatória, a UTPN estabelecerá a possibilidade de realizar ajustes nas redes que candidatem à renovação na convocatória seguinte (quantidade de estudantes/professores, inclusão de uma nova instituição, completar os estudos englobados pela área temática) e definitivamente realizar os ajustes que otimizem as ações de mobilidade e projetos já existentes, ao mesmo tempo em que atenderá estas necessidades harmonizando-as com a vocação de crescimento do Programa que assegure a participação de novos projetos e instituições universitárias.
A UTPN se compromete a divulgar o Programa e a editar e distribuir todo o material informativo e administrativo necessário para garantir seu melhor funcionamento, bem como ao desenvolvimento do site do Pablo Neruda onde serão integrados conteúdos que assegurem sua difusão pública, bem como ferramentas que facilitem a gestão às IES participantes.
A UTPN, de acordo com as outras instituições que conjuntamente patrocinarem o Programa, neste caso a SEGIB, o CUIB, a OEI e os países proponentes, que constituem o Comitê Técnico, estabelecerá os procedimentos mais adequados para a seleção dos projetos, em cada uma das convocações. Em termos gerais e cumpridos os requisitos formais e prazo de apresentação dos projetos, uma Comissão Assessora de avaliadores externos irá estabelecer, segundo os critérios e tabelas de seleção conforme estes termos de referência, uma apreciação preliminar dos projetos e transmitirá seus resultados à UTPN e ao Comitê Técnico, que realizarão a seleção definitiva de acordo com os critérios gerais estabelecidos por ele para a dita convocatória e a disponibilidade orçamental do Programa Pablo Neruda. Em qualquer caso, em cada convocatória o Comitê Técnico acordará previamente as condições singulares da mesma, bem como os critérios de avaliação. A UTPN publicará a respectiva convocatória com base nos ditos critérios estabelecidos pelo Comitê Técnico, bem como o calendário para a apresentação dos projetos de rede, período de análise, seleção definitiva e prazos de execução.
Um aspeto que se terá em conta para valorização positiva dos projetos, além dos estabelecidos nestas normas do Programa Pablo Neruda, será o financiamento com que as universidades associadas nos projetos possam contribuir para a sustentação de suas ações de mobilidade. Este aspeto é importante, já que o financiamento que as instituições promotoras do Programa podem oferecer é limitado, e tem o caráter de um estímulo ao objetivo central do Pablo Neruda: promover a construção de um espaço ibero-americano do conhecimento, que favoreça as iniciativas de integração regional mediante a cooperação interinstitucional, o incentivo e fortalecimento das capacidades de formação de pós-graduação na região. Este compromisso é de interesse comum para as instituições participantes, e oferece o enquadramento institucional para este objetivo comum.
A UTPN informará sobre os resultados da seleção às Universidades Coordenadoras dos projetos, dentro dos prazos estabelecidos na convocatória, os quais imediatamente o comunicarão às universidades de sua rede para implementar a convocatória aos estudantes e professores conforme a quantidade de vagas concedidas.
Com a finalidade de as universidades interessadas em participar disporem da informação sobre as condições e requisitos do Programa Pablo Neruda, estes Termos de Referência, que constituem as bases da Convocatória 2011-2012, são acompanhados dos formulários normalizados que se utilizarão para todas as fases de execução do Programa Pablo Neruda, bem como dos documentos metodológicos de interesse para facilitar a apresentação dos Projetos de Rede. Todos eles constam do site do Programa e encontram-se anexados à Convocatória.
- Regulamento do Programa Pablo Neruda
- Requerimento para a apresentação de projetos de cooperação de pós-graduação (FORM.PN/01)
- Requerimento para a mobilidade de estudantes: Ficha de estudante, Compromisso prévio de reconhecimento, contrato de estudos (FORM.PN/02)
- Requerimento para a mobilidade do pessoal docente/investigador (FORM.PN/03)
- Memória docente/ investigadores (FORM.PN/04)
- Documento Metodológico sobre a Ação D
- Documento Metodológico sobre Ligações de programas
- Texto da Convocatória
- Calendário da Convocatória
- Programas elegíveis
- Lista Enlaces Nacionais
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