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DOCUMENTO BASE DE TERMOS DE REFERËNCIA

3.4.2. Unidade Técnica Pablo Neruda: Experiência Piloto: convocação 2008-2009

A Unidade Técnica Pablo Neruda realizará a promoção e coordenação geral do Programa de maneira assegurar sua sustentabilidade, para o que realizará chamamentos específicos de Convocatória, seguindo os acordos estabelecidos pelo Comitê Técnico.

A UTPN, tendo em conta o interesse que o Programa tem para as instituições universitárias da região, pode assim estabelecer mecanismos adicionais de financiamento das mobilidades, especialmente destinados a promover as ações de assistência técnica para países terceiros (Ação D) tais como acordos específicos de redes de universidades que ofereçam financiamento específico para a realização dos mencionados projetos; acordos com instituições públicas e privadas que estabeleçam dotações específicas para o desenvolvimento dos projetos de mobilidade em determinadas áreas temáticas ou geográficas. Em qualquer destes casos a UTPN analisará os acordos com as contrapartes e promoverá os convênios pertinentes para ativá-los.

Em qualquer caso, a UTPN zelará pela promoção da igualdade de oportunidades e pela integração progressiva de um maior número de universidades ibero-americanas.

Posteriormente ao desenvolvimento de cada Convocatória, a UTPN estabelecerá a possibilidade de realizar ajustes nas redes que candidatem à renovação na convocatória seguinte (quantidade de estudantes/professores, inclusão de uma nova instituição, completar os estudos englobados pela área temática) e definitivamente realizar os ajustes que otimizem as ações de mobilidade e projetos já existentes, ao mesmo tempo em que atenderá estas necessidades harmonizando-as com a vocação de crescimento do Programa que assegure a participação de novos projetos e instituições universitárias.

A UTPN se compromete a divulgar o Programa e a editar e distribuir todo o material informativo e administrativo necessário para garantir seu melhor funcionamento, bem como ao desenvolvimento do site do Pablo Neruda onde serão integrados conteúdos que assegurem sua difusão pública, bem como ferramentas que facilitem a gestão às IES participantes.

A UTPN, de acordo com as outras instituições que conjuntamente patrocinarem o Programa, neste caso a SEGIB, o CUIB, a OEI e os países proponentes, que constituem o Comitê Técnico, estabelecerá os procedimentos mais adequados para a seleção dos projetos, em cada uma das convocações. Em termos gerais e cumpridos os requisitos formais e prazo de apresentação dos projetos, uma Comissão Assessora de avaliadores externos irá estabelecer, segundo os critérios e tabelas de seleção conforme estes termos de referência, uma apreciação preliminar dos projetos e transmitirá seus resultados à UTPN e ao Comitê Técnico, que realizarão a seleção definitiva de acordo com os critérios gerais estabelecidos por ele para a dita convocatória e a disponibilidade orçamental do Programa Pablo Neruda. Em qualquer caso, em cada convocatória o Comitê Técnico acordará previamente as condições singulares da mesma, bem como os critérios de avaliação. A UTPN publicará a respectiva convocatória com base nos ditos critérios estabelecidos pelo Comitê Técnico, bem como o calendário para a apresentação dos projetos de rede, período de análise, seleção definitiva e prazos de execução.

Um aspeto que se terá em conta para valorização positiva dos projetos, além dos estabelecidos nestas normas do Programa Pablo Neruda, será o financiamento com que as universidades associadas nos projetos possam contribuir para a sustentação de suas ações de mobilidade. Este aspeto é importante, já que o financiamento que as instituições promotoras do Programa podem oferecer é limitado, e tem o caráter de um estímulo ao objetivo central do Pablo Neruda: promover a construção de um espaço ibero-americano do conhecimento, que favoreça as iniciativas de integração regional mediante a cooperação interinstitucional, o incentivo e fortalecimento das capacidades de formação de pós-graduação na região. Este compromisso é de interesse comum para as instituições participantes, e oferece o enquadramento institucional para este objetivo comum.

A UTPN informará sobre os resultados da seleção às Universidades Coordenadoras dos projetos, dentro dos prazos estabelecidos na convocatória, os quais imediatamente o comunicarão às universidades de sua rede para implementar a convocatória aos estudantes e professores conforme a quantidade de vagas concedidas.

Com a finalidade de as universidades interessadas em participar disporem da informação sobre as condições e requisitos do Programa Pablo Neruda, estes Termos de Referência, que constituem as bases da Convocatória 2011-2012, são acompanhados dos formulários normalizados que se utilizarão para todas as fases de execução do Programa Pablo Neruda, bem como dos documentos metodológicos de interesse para facilitar a apresentação dos Projetos de Rede. Todos eles constam do site do Programa e encontram-se anexados à Convocatória.

  • Regulamento do Programa Pablo Neruda
  • Requerimento para a apresentação de projetos de cooperação de pós-graduação (FORM.PN/01)
  • Requerimento para a mobilidade de estudantes: Ficha de estudante, Compromisso prévio de reconhecimento, contrato de estudos (FORM.PN/02)
  • Requerimento para a mobilidade do pessoal docente/investigador (FORM.PN/03)
  • Memória docente/ investigadores (FORM.PN/04)
  • Documento Metodológico sobre a Ação D
  • Documento Metodológico sobre Ligações de programas
  • Texto da Convocatória
  • Calendário da Convocatória
  • Programas elegíveis
  • Lista Enlaces Nacionais
1. Introduçäo
1.1. Delineamentos principais do Programa Pablo Neruda
1.2. Antecedentes
1.3. Contexto
1.4. Justificativa e estrutura organizativa
2. Condições gerais do programa pablo neruda
2.1. Objetivos
2.2. Destinatários
2.3. Projetos de mobilidade acadêmica: modalidades e condições
2.3.1. Ações de mobilidade de estudantes e professores (Ações A e B)
2.3.2. Reconhecimentos dos estudos
2.3.3. Períodos e duração da mobilidade
2.3.4. Avaliação das ações de mobilidade
3. Direitos, obrigações e compromissos
3.1. Das universidades
3.1.1. Funções e compromissos das Universidades participantes
3.1.2. Coordenação interna da rede e em cada IES participante
3.1.3. Responsabilidades da Universidade de Origem
3.1.4. Responsabilidades da Universidade de Destino
3.2. Dos estudantes
3.2.1. Requisitos para optar ao Programa Pablo Neruda
3.2.2. Obrigações dos estudantes participantes
3.2.3. Direitos dos estudantes participantes
3.3. Dos professores
3.3.1. Requisitos para optar ao Programa Pablo Neruda
3.3.2. Direitos e obrigações dos professores participantes
3.4. Compromissos e obrigações do Comitê Técnico, a Unidade Técnica e os Enlaces Nacionais do Pablo Neruda
3.4.1. Antecedentes
3.4.2. Unidade Técnica Pablo Neruda: Experiência Piloto: convocação 2008-2009